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CONTRATADA: LEEGAL CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA., inscrita no CNPJ: 10.870.003/0001-30, situada à Rua Muritinga do Sul, 97 – Sl 23 – Tatuapé, São Paulo/SP, CEP: 03411-120.
CONTRATANTE: qualificado de acordo com o “FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO”, devidamente preenchido na plataforma LEEGAL, têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto às cláusulas e condições adiante estabelecidas:

  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS E DEFINIÇÕES:

1.1. Para fins deste contrato, a expressão “FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO” designa o instrumento eletrônico de adesão online a este termo que determina o início de sua vigência e demais especificidades dos serviços contratados, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em lei e no presente contrato. O FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, aderido eletronicamente, obriga o CONTRATANTE aos termos e condições do presente Contrato.

1.2. Este contrato regula integralmente as obrigações a serem firmadas pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE referentes aos termos aqui presentes.

1.3. A não utilização, por parte do CONTRATANTE, dos serviços ora contratados, NÃO implica no cancelamento automático do compromisso firmado entre as partes e NÃO cancela faturas geradas, independentemente se estão vigentes ou vencidas. A CONTRATADA se reserva no direito de não efetuar a devolução ou estorno dos valores recebidos pelos serviços que foram prestados, considerando prestação de serviços como a própria disponibilização dos sistemas ou serviços ao CONTRATANTE.

1.4. Os acessos à plataforma serão disponibilizados pela CONTRATADA mediante a compensação do pagamento do plano ora contratado. A CONTRATADA se compromete em manter a qualidade e disponibilidade dos serviços. Qualquer eventualidade na utilização do sistema deverá ser comunicada imediatamente pelo CONTRATANTE, através dos canais de atendimento publicados no site da CONTRATADA, para que sejam tomadas as devidas providências.

  1. DO USO DA PLATAFORMA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE USO:

2.1. O uso dos serviços disponibilizados na plataforma LEEGAL é regido e condicionado por este instrumento, bem como pelas políticas de privacidade e de implementação, cujas condições o CONTRATANTE deverá ler atentamente antes de utilizá-los.

2.2. Registrando-se, acessando e utilizando a plataforma (para navegação; visualização; download; geração, recebimento e transmissão de quaisquer dados; informações ou mensagens), o CONTRATANTE manifesta sua expressa concordância, para com estes termos, bem como com as condições empregadas nas políticas de privacidade e implementação, e com as disposições dos avisos legais que regulam a utilização da plataforma e dos serviços, conforme periodicamente atualizados.

2.3. Os termos gerais constituem um contrato vinculado entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE. A não concordância com os termos que regem este contrato, com as políticas de privacidade e/ou implementação, implica a não utilização da plataforma ou serviços.

2.4. A CONTRATADA poderá atualizar ou alterar estes termos a qualquer tempo. Após a publicação da alteração das disposições no website, fica acordado que a CONTRATANTE, ao manter a continuidade de utilização dos serviços ou da plataforma, constitui sua expressa concordância para com todas as cláusulas aqui explanadas, bem como com todas as condições das políticas de privacidade e de implementação.

  1. DO ACESSO AOS SERVIÇOS:

3.1. O CONTRATANTE é o único e exclusivo responsável por adquirir, instalar e manter todo e qualquer software e hardware necessários para acessar a plataforma e utilizar os serviços.

3.2. É de total responsabilidade do CONTRATANTE manter os seus equipamentos atualizados e protegidos, livres de espionagem, acesso remoto por agentes desconhecidos ou quaisquer ameaças externas em decorrência da má utilização a plataforma ou dos serviços.

3.3. O acesso à plataforma “LEEGAL”, objeto deste instrumento, é outorgado ao CONTRATANTE pelo prazo previsto no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, sendo considerada como data inicial a data do primeiro pagamento do plano contratado, cujas cobranças acontecerão de forma mensal e recorrente.

  1. DO OBJETO DO CONTRATO:

4.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços digitais de Orientação Técnica Especializada em diversos segmentos, a saber: contabilidade, fiscal, impostos, jurídico, finanças pessoais, familiar e empresarial, além da intermediação de telemedicina em pronto atendimento, telemedicina com especialistas de forma agendada, telepsicologia e telenutrição.

4.2. A Orientação Técnica Especializada e as consultas via Telemedicina, Telepsicologia e Telenutrição serão prestados através da parceria da CONTRATADA com profissionais técnicos, ora denominados PARCEIROS, que atuarão em sua área específica (dentre as descritas acima) e que são absolutamente responsáveis pelo conteúdo oferecido ao CONTRATANTE.

4.3. A partir da formalização do presente termo de adesão, o CONTRATANTE poderá fazer consultas pontuais, em quantidade e segmentos pré-estabelecidos do plano descrito no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO.

4.4. Caso o cliente queira fazer mais consultas pontuais que o estabelecido no seu pacote contratado cada consulta excedente será tarifada de acordo com o preço unitário a ser informado para cada tipo de especialidade que se necessite.

4.5. A Orientação Técnica Especializada é uma questão simples e direta lançada pelo cliente exclusivamente na plataforma LEEGAL após definir o segmento de dúvida (por exemplo, contábil, jurídico etc.).

4.6. A resposta à questão pontual será dada no prazo máximo de 24 horas pelo TÉCNICO, de forma suscinta, contendo um diagnóstico cabível ao caso apresentado pelo CONTRATANTE.

4.7. A partir da resposta com diagnóstico, caso seja necessário e de acordo com as normas pré-definidas mediante acordo comercial entre a CONTRATADA e o PARCEIRO TÉCNICO, este poderá oferecer uma solução ao problema apresentado, por meio de autorização para encaminhar uma proposta de solução técnica.

4.8. O envio da proposta de solução técnica será feito pela CONTRATADA através da plataforma LEEGAL diretamente para o CONTRATANTE.

4.9. Toda e qualquer interação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será, exclusivamente, via plataforma LEEGAL.

4.10. Para as consultas de Telemedicina, Telepsicologia e Telenutrição, o CONTRATANTE será direcionado à plataforma do PARCEIRO, específica para este fim, tendo disponível as especialidades e profissionais qualificados, de acordo com o plano contratado.

4.11. Ainda com relação as consultas de Telemedicina, Telepsicologia e Telenutrição, o PARCEIRO, através de seu profissional qualificado e certificado, poderá dar diagnósticos, receitar medicamentos, receitar exames, entre outros direcionamentos, de acordo com o plano contratado, resguardando o sigilo médico com o CONTRATANTE, nesta ocasião qualificado também como PACIENTE, no qual a LEEGAL figura como intermediadora, não se responsabilizando tecnicamente no que tange o atendimento especificamente e diagnósticos de saúde.

  1. DO ACESSO:

5.1. O CONTRATANTE terá acesso à “Área do Cliente”, na plataforma LEEGAL, a partir da criação de login e senha após aderir aos termos do contrato e confirmação do pagamento, podendo interagir com a CONTRATADA, após a autenticação. Para criação do login e senha, o cliente receberá o link via e-mail ou celular.

5.2. A utilização e proteção do “login” e da “senha” é intransferível e inalienável. As obrigações aqui assumidas são de total responsabilidade do CONTRATANTE, sendo vedada sua distribuição e/ou transferência a outrem.

5.3. Na hipótese de distribuição e/ou transferência dos dados de “login” e “senha” a terceiros por parte do CONTRATANTE, fica este responsabilizado pelo eventual bom e/ou mau uso do conteúdo disponibilizado pelo parecer/aconselhamento técnico, ficando a obrigação da CONTRATADA resolvida.

  1. DO PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTO:

6.1. Pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA em moeda corrente do país, através de formas possíveis para tanto (cartão de crédito, pagamentos digitais, boletos ou demais meios) o valor referente ao plano contratado, conforme descrito no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO.

6.2. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, negociar pacotes adicionais com contratação pontual ou recorrente, gerando cobranças adicionais que poderão ser incorporadas à fatura mensal e/ou lançadas em fatura(s) avulsa(s).

6.3. Os pagamentos serão feitos exclusivamente por meio da plataforma LEEGAL.

6.4. A falta de pagamento dos serviços ora contratados, estarão sujeitos à cobrança de multa prevista em lei, juros de mora, bem como demais meios legais de cobrança (extra ou judicial).

  1. DA VIGÊNCIA:

7.1. O presente instrumento de adesão tem prazo de 12 meses a contar de sua assinatura, renovável pelo mesmo período, automaticamente.

  1. DO CANCELAMENTO E MULTA:

8.1. Para cancelar os serviços, é necessário enviar um e-mail para cancelamento@leegal.com.br, solicitando o cancelamento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Caso isso não seja feito, o CONTRATANTE assume a responsabilidade de continuar pagando as mensalidades do serviço contratado.

8.2. No cancelamento da contratação do plano, haverá cobrança de multa no valor de 50% do saldo restante em fidelidade.

8.3. O cancelamento poderá ser solicitado a qualquer tempo e o plano ficará ativo até o fim da sua competência paga. O cancelamento da assinatura não implica na suspensão de cobranças devidas já emitidas pelo sistema.

8.4. As alegações de ausência de acesso ao sistema durante determinado período e/ou a não utilização total ou parcial dos serviços contratados, não isentará o CONTRATANTE dos pagamentos e demais obrigações assumidas.

8.5. Poderá a CONTRATADA rescindir o contrato e/ou suspender os serviços prestados nas hipóteses assim dispostas:
1) Se houver negligência do CONTRATANTE no cumprimento das obrigações assumidas com a CONTRATADA;
2) Se o CONTRATANTE praticar atos que atinjam a imagem comercial da CONTRATADA perante terceiros;
3) Se o CONTRATANTE faltar com ética, boa-fé e respeito à CONTRATADA, que se esforçará sempre para oferecer o melhor serviço e o melhor atendimento;
4) Se o CONTRATANTE deixar de cumprir quaisquer obrigações assumidas no presente instrumento.

  1. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:

9.1. O uso adequado dos conteúdos contidos e/ou disponíveis na plataforma é de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, que deverá guardar sigilo absoluto das informações e zelar pela ética profissional, sendo que em hipótese alguma a CONTRATADA poderá ser responsabilizada por efeitos causados pelo mau uso das informações disponibilizadas.

9.2. É expressamente proibido qualquer procedimento que implique copiar, desmontar, traduzir, adaptar ou modificar o software e website, como também qualquer outra conduta que possibilite o acesso ao seu código-fonte. É proibido ainda remover ou alterar qualquer aviso de copyright, marca registrada, ou outro aviso de direitos de propriedade inseridos pela CONTRATADA.

9.3. O CONTRATANTE se obriga a manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados. Toda e qualquer alteração deverá ser comunicada à CONTRATADA.

  1. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

10.1. Caberá à CONTRATADA garantir a qualidade do atendimento e serviço, ou seja, a Quality Assurance. Isto significa que será de responsabilidade da CONTRATADA, efetuar o pós-vendas com o cliente, assim como realizar a pesquisa de satisfação.

10.2. Caso esta pesquisa resulte em um nível de insatisfação com os resultados dos serviços prestados, caberá à CONTRATADA buscar e garantir a satisfação do cliente junto ao PARCEIRO TÉCNICO, a fim de que o cliente receba o melhor serviço possível.

10.3. A CONTRATADA atenderá o cliente nas consultas pontuais e/ou continuadas, digitalmente, e, também, intermediará as contratações dos serviços específicos e aprofundados prestados pelo PARCEIRO.

10.4. Na hipótese de o CONTRATANTE necessitar da prestação de serviço exclusiva e que não se enquadra ao objeto deste termo, a CONTRATADA indicará o próprio parceiro técnico que realizou o serviço nas bases ora pactuadas, ou outro que atenda às necessidades do CONTRATANTE.

10.5. A plataforma possui um banco de dados em que são armazenadas as informações cadastradas pelo CONTRATANTE, e somente a ele diz respeito tais informações, sendo que a CONTRATADA se compromete a manter e guardar absoluto sigilo das informações cadastrais e comerciais inseridas no sistema pelo CONTRATANTE.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
    11.1. A atualização da plataforma poderá conter termos adicionais, que, uma vez assinados, passarão a compor este contrato de forma indissociável.

    11.2. As PARTES cumprirão o que fora convencionado nos termos do presente contrato.

    11.3. O CONTRATANTE seguirá as instruções da CONTRATADA sobre os termos e uso do sistema.

    11.4. A CONTRATADA se obriga a cumprir o quanto determinado na Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD) – Lei no. 13.709, dando o regular tratamento aos dados pessoais dos usuários, independente do país da sede ou no qual os dados estejam localizados, com o propósito de proteger a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da pessoa natural, observadas as políticas de privacidade disponibilizadas na plataforma digital.

    11.5. Para efeitos de dados pessoais, considera-se as informações relacionadas ao titular dos dados, usualmente a pessoa natural identificada ou identificável, podendo incluir nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, obtidos em qualquer tipo de suporte (papel, eletrônico, informático, som e imagem, etc).

    11.6. As PARTES observarão e seguirão todas as obrigações contidas neste contrato.
  2. DO FORO:

    Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda deste instrumento.
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